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Restrições para Caminhões (Demo)
Desde Dezembro de 2011, passou a valer a Restrição para circulação de Caminhões na Capital de São Paulo.
Os caminhões que circulam na Marginal Tietê e nas vias abaixo, entre 5h e 9h e das 17h às 22h de segunda a sexta-feira e aos sábados entre 10h e 14hrs serão multados por não respeitarem normas da CET, referente às áreas restritas chamadas de ZMRCs, que foi criada com o objetivo de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões, que interferem diretamente no trânsito nos horários de pico.
A restrição também vale para outras vias:
– Marginal Tietê: no sentido da Rodovia Castello Branco, nas pistas local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; no sentido da Rodovia Ayrton Senna, nas pistas local e central, no trecho compreendido entre a Rua Fortunato Ferraz e a Ponte Aricanduva; no sentido Ayrton Senna, exceto pista local sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf; no sentido Ayrton Senna, na pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva.
– Avenida General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre Rua da Balsa e Ponte do Piqueri.
– Avenida Ermano Marchetti: sentido Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Praça Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); sentido Lapa, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Pedro Corazza e a Praça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Praça Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri.
– Avenida Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita.
– Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão.
– Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão.
– Avenida Presidente Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Av. do Estado.
– Avenida do Estado, em ambos os sentidos entre Avenia Presidente Castello Branco (Marginal Tietê) até Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello.
– Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre Viaduto Grande São Paulox e Av. Salim Farah Maluf; e no sentido Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo.
– Avenida Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão.
– Avenida das Juntas Provisórias, sentido Cambuci, entre Rua do Grito e Av. do Estado, e no sentido Sacomã, entre Av. do Estado e Rua Dois de Julho.
– Viaduto Bresser, sentido Vila Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser.
– Rua Bresser, sentido Vila Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos, e no sentido Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano.
– Rua Taquari em ambos os sentidos, entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca
– Avenida Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão.
– Avenida Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto.
– Avenida Salim Farah Maluf, em ambos os sentidos, toda extensão.
– Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Avenida Salim Farah Maluf.
– Viaduto Grande São Paulo, toda extensão.
– Viaduto José Colassuono, toda extensão.
– Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto a alça direcional da Avenida Salim Farah Maluf, sentido Vila Prudente, para a Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Sapopemba.
– Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão.
– Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão.
– Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão.
– Ponte do Piqueri, em ambos os sentidos e toda extensão.
– Avenida Santos Dumont, sentido Sul, entre Praça Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras.
– Ponte das Bandeiras, sentido Sul, em toda extensão.
– Ponte do Tatuapé, sentido Sul, em toda extensão.
Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 4h00 às 22h00 e aos sábados das 10h00 às 14h00, exceto feriados, as seguintes vias e seus acessos:
– Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
– Avenida dos Bandeirantes, em toda extensão;
– Avenida Affonso D´Escragnolle Taunay, em toda a extensão;
– Avenida Jornalista Roberto Marinho, em toda a extensão.
Além destas vias ficam restritas também, o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h00 às 21h00 e aos sábados das 10h00 às 14h00, exceto feriados, as seguintes vias e seus acessos:
– Avenida Giovanni Gronchi, entre Avenida Carlos Caldeira Filho e Avenida Morumbi;
– Avenida Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Avenida Prof. Francisco Morato;
– Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão;
– Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;
– Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;
– Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
– Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
– Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
– Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret.
O valor da multa é de R$ 85,13, com acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação.
Alguns veículos estão totalmente dispensados da restrição, veja quais são eles:
Nem todos os caminhões estão proibidos de circular durante os horários das restrições. Podem trafegar sem qualquer impedimento os caminhões de urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e prestação de serviços de emergência, Correios e que prestam serviço emergencial de sinalização de trânsito.
No horário das 5h às 9h será permitido o tráfego de caminhões de concretagem e concretagem-bomba, feiras livres (mediante porte de autorização especial), mudança (mediante porte de autorização especial), coleta de lixo, transporte de produtos alimentícios perecíveis (mediante porte de autorização especial), obras e serviços de infraestrutura urbana.
No período das 5h às 9h e das 17h às 18h será permitido o tráfego de caminhões que fazem remoção de terra em obras civis, e no período das 17h às 20h, veículos que fazem o transporte de valores.
Também estarão livre das restrições no horário das 5h às 9h os caminhões que fazem o transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil.
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